CENTRO PROTOCOLAR DA JUSTIÇA
CENTRO PROTOCOLAR DA JUSTIÇA
O Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ) foi instituído por protocolo, publicado em anexo à Portaria n.º 538/88, de 10 de Agosto, acordado entre o Ministério do Trabalho e Segurança Social, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP), e o Ministério da Justiça, através da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), e tem como atribuições a promoção de atividades de formação para a qualificação da população jovem ou adulta, privada de liberdade, a cargo destes serviços, com vista à sua (re)integração na sociedade.
A atividade do CPJ abrange todos os Estabelecimentos Prisionais (EP) e Centros Educativos (CE) do território nacional, exceto regiões autónomas, e o seu Centro Qualifica (CQ) intervêm na NUT III da Lezíria do Tejo, possuindo também autorização da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP, IP) para funcionar, em regime de itinerância, nos vários EP.
No contexto de uma pandemia que veio condicionar todos os setores de atividade, a educação e formação não foi exceção. Assim, na sequência das medidas extraordinárias de carácter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, aprovadas pelo Governo e referidas no Comunicado do Conselho de Ministros emitido a 12 de março de 2020, foram suspensas por parte do Conselho Diretivo do IEFP, IP através do Despacho n.º 3485-C/2020 de 19 de março todas as atividades formativas e processos dos Centros Qualifica presenciais, em todos os centros da Rede de Centros deste instituto, com efeitos a 16 de março, abrangendo também o Centro Protocolar da Justiça (CPJ), enquanto Centro de Gestão Participada daquele Instituto.
Não obstante considerarmos que a implementação de um modelo de formação à distância no sistema prisional português poderia acarretar desvantagens substanciais, designadamente na componente social, praticamente inexistente, e na necessidade de uma maior disciplina e auto-organização por parte dos formandos, por forma a minimizar o impacto da suspensão da atividade formativa e dos processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), rapidamente o CPJ se mobilizou, conjuntamente com a DGRSP, com os elementos das escolas associadas e com as equipas dos Estabelecimentos Prisionais (EP) para a implementação de um modelo de formação à distância, priorizando a continuidade dos Cursos EFA e a conclusão dos processos RVCC que se encontravam em curso.
Assim, no âmbito da formação profissional foi elaborado o projeto de Form@ção à Distânci@, em que o CPJ implementou , enquanto não forem possíveis as aulas presenciais, um modelo de formação misto (síncrono e assíncrono):
- Assíncrono – Envio de materiais/exercícios em suporte papel. Sendo a entrega destes documentos realizada pelos mediadores/formadores dos cursos em estreita articulação com os serviços de educação dos EP;
- Síncrono – Sessões de videoconferência, devidamente agendadas, para esclarecimento de dúvidas e apoio a trabalhos. Prevê-se também a realização de sessões intermédias onde os formadores fazem uma aula por videoconferência, sendo projetados vídeos, diapositivos, exemplos práticos, entre outras atividades.
Com exceção do EP Carregueira, onde a escola se mostrou indisponível para colaborar na implementação deste modelo, em todos os restantes EP onde decorrem cursos EFA foi aplicado este modelo de formação à distância. Se no caso dos cursos EFA foi possível implementar o modelo de formação à distância com sessões assíncronas e síncronas, com especial incidência na formação de base, já a componente técnica destes cursos e as Formações Modulares Certificadas de caracter mais prático viram o número de horas executadas significativamente reduzidas ou totalmente suspensas. Ao nível das FMC, apenas retomaram a formação ações no EP Porto e EP Silves através do modelo de formação à distância e no EP Leiria (jovens) uma FMC de Operador/a de Jardinagem pelo facto da mesma decorrer ao ar livre.
No âmbito da atividade do Centro Qualifica do CPJ, o mesmo em articulação com a Direção dos EP e em conformidade com as orientações emanadas pela DGRSP e pela ANQEP, IP, encetou sessões assíncronas nos Estabelecimentos Prisionais de Elvas, Setúbal, Odemira, Silves e Alcoentre. Estando igualmente previstas sessões síncronas, com recurso a metodologias de ensino à distância devidamente autorizadas e supervisionadas. Esta metodologia, síncrona ou assíncrona, só é possível realizar-se, graças à estreita colaboração entre as equipas dos diversos EP e a equipa do CQ do CPJ, as quais têm feito esforço louvável para se readaptarem às novas características e necessidades da formação em meio prisional.
No passado dia 28 de maio, realizou-se a primeira sessão de júri de certificação de competências de nível secundário, em meio prisional, com recurso a metodologias de comunicação à distância, no EP de Silves.
Na procura de uma retoma gradual à plena concretização da atividade em curso, perspetiva-se que após o términus do Estado de Calamidade possam ser retomadas as sessões presencias, em estreita articulação com a DGRSP e em cumprimento com todas as orientações decretadas pela DGS.
O Centro Protocolar da Justiça e o seu Centro Qualifica, dentro dos condicionalismos existentes, continuarão a trabalhar no sentido de cumprir a sua missão de proporcionar à sua população-alvo o máximo de competências através do incremento dos níveis de escolaridade, a par do domínio das técnicas profissionais exigidas pelo mercado de trabalho, com base no pressuposto que uma qualificação de qualidade se constitui como um veículo primordial para a plena (re)integração social dos formandos, que terão por esta via efetivamente, maior facilidade na obtenção de emprego.
Ana Elisa Santos
Diretora do Centro Protocolar da Justiça